Lei Ordinária nº 17.455/2021
Institui o "Dia do Futebol Médio"
LEI Nº 17.455, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o "Dia do Futebol Médio"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Futebol Médio", a ser comemorado, anualmente, em 13 de janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.
(Projeto de lei nº 703, de 2019, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.