Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.455/2021

Institui o "Dia do Futebol Médio"

LEI Nº 17.455, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o "Dia do Futebol Médio"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Futebol Médio", a ser comemorado, anualmente, em 13 de janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.

(Projeto de lei nº 703, de 2019, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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