Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.456/2021

Institui o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil

LEI Nº 17.456, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil - SXF, que será realizada, também em caráter anual, entre 22 e 28 de setembro.

§ 1º Vetado.

§ 2º Vetado.

§ 3º Os eventos terão por objetivo disseminar conhecimentos sobre os mecanismos de prevenção e tratamento para a SXF e ainda buscar o aprimoramento do acesso à educação, atenção à saúde e a inclusão social dos portadores da SXF.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.

(Projeto de lei nº 1097, de 2019, do Deputado Carlos Cezar - PSB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.