Lei Ordinária nº 17.464/2021
Institui o "Dia do Futebol Varzeano"
LEI Nº 17.464, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o "Dia do Futebol Varzeano"
(Projeto de lei nº 718, de 2019, do Deputado Adalberto Freitas - PSL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Futebol Varzeano", a ser comemorado, anualmente, em 30 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.