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Lei Ordinária nº 17.464/2021

Institui o "Dia do Futebol Varzeano"

LEI Nº 17.464, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o "Dia do Futebol Varzeano"

(Projeto de lei nº 718, de 2019, do Deputado Adalberto Freitas - PSL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Futebol Varzeano", a ser comemorado, anualmente, em 30 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.