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Lei Ordinária nº 17.465/2021

Dispõe sobre a criação do Programa de diagnóstico e apoio aos alunos com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino e adota outras providências

LEI Nº 17.465, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação do Programa de diagnóstico e apoio aos alunos com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino e adota outras providências

(Projeto de lei nº 949, de 2019, dos Deputados Roberto Morais - PPS e Mauro Bragato - PSDB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a implantar o Programa de diagnóstico e apoio aos alunos com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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