Lei Ordinária nº 17.466/2021
Institui o "Dia do Sociólogo"
LEI Nº 17.466, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o "Dia do Sociólogo"
(Projeto de lei nº 1043, de 2019, do Deputado Rafa Zimbaldi - PSB)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Sociólogo", a ser comemorado, anualmente, em 10 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.