Lei Ordinária nº 17.468/2021
Denomina "Maria Conceição Resende" a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas
LEI Nº 17.468, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Denomina "Maria Conceição Resende" a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas
(Projeto de lei nº 536, de 2021, do Deputado Rafa Zimbaldi - PL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Maria Conceição Resende" a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.