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Lei Ordinária nº 17.468/2021

Denomina "Maria Conceição Resende" a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas

LEI Nº 17.468, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Denomina "Maria Conceição Resende" a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas

(Projeto de lei nº 536, de 2021, do Deputado Rafa Zimbaldi - PL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Maria Conceição Resende" a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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