Lei Ordinária nº 17.474/2021
Declara o Município de Laranjal Paulista "Capital dos Brinquedos" do Estado
LEI Nº 17.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara o Município de Laranjal Paulista "Capital dos Brinquedos" do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Laranjal Paulista "Capital dos Brinquedos" do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2021.
(Projeto de lei nº 619, de 2018, do Deputado Fernando Cury - PPS)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.