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Lei Ordinária nº 17.474/2021

Declara o Município de Laranjal Paulista "Capital dos Brinquedos" do Estado

LEI Nº 17.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara o Município de Laranjal Paulista "Capital dos Brinquedos" do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Laranjal Paulista "Capital dos Brinquedos" do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2021.

(Projeto de lei nº 619, de 2018, do Deputado Fernando Cury - PPS)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.