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Lei Ordinária nº 17.475/2021

Institui o "Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate"

LEI Nº 17.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o "Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate", a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2021.

(Projeto de lei nº 716, de 2018, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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