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Lei Ordinária nº 17.476/2021

Declara o Município de Jaú a "Capital do Calçado Feminino" no Estado

LEI Nº 17.476, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara o Município de Jaú a "Capital do Calçado Feminino" no Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Jaú "Capital do Calçado Feminino" no Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2021.

(Projeto de lei nº 759, de 2019, do Deputado Marcos Zerbini - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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