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Lei Ordinária nº 17.484/2021

Institui o "Dia do Podólogo"

LEI Nº 17.484, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o "Dia do Podólogo"

(Projeto de lei nº 1, de 2021, do Deputado André do Prado - PL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Podólogo", a ser comemorado, anualmente, em 4 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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