Lei Ordinária nº 17.496/2021
Prorroga, para o exercício financeiro de 2022, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016
LEI Nº 17.496, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Prorroga, para o exercício financeiro de 2022, os efeitos da Lei nº 16.090 , de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2022, os efeitos da Lei nº 16.090 , de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16090/2016 de 08/01/2016