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Lei Ordinária nº 17.506/2022

Institui o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin

LEI Nº 17.506, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

(Projeto de lei nº 757, de 2020, do Deputado Sergio Victor - NOVO)

Institui o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin, a ser celebrado, anualmente, em 18 de junho.

Parágrafo único. A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.