Lei Ordinária nº 17.506/2022
Institui o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin
LEI Nº 17.506, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
(Projeto de lei nº 757, de 2020, do Deputado Sergio Victor - NOVO)
Institui o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin, a ser celebrado, anualmente, em 18 de junho.
Parágrafo único. A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.