Lei Ordinária nº 17.508/2022
Denomina "Antônio Furlan" a Escola Técnica Estadual de Barueri - ETEC de Barueri, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em Barueri
LEI Nº 17.508, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
(Projeto de lei nº 69, de 2021, do Deputado Tenente Nascimento - PSL)
Denomina "Antônio Furlan" a Escola Técnica Estadual de Barueri - ETEC de Barueri, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em Barueri
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Antônio Furlan" a Escola Técnica Estadual de Barueri - ETEC de Barueri, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em Barueri.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.