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Lei Ordinária nº 17.508/2022

Denomina "Antônio Furlan" a Escola Técnica Estadual de Barueri - ETEC de Barueri, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em Barueri

LEI Nº 17.508, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

(Projeto de lei nº 69, de 2021, do Deputado Tenente Nascimento - PSL)

Denomina "Antônio Furlan" a Escola Técnica Estadual de Barueri - ETEC de Barueri, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em Barueri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Antônio Furlan" a Escola Técnica Estadual de Barueri - ETEC de Barueri, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em Barueri.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.