Lei Ordinária nº 17.512/2022
Denomina "Carmem Ruete de Oliveira" a Rodovia de Interligação SPI 177/342, que liga os Municípios de Mogi Guaçu e Itapira
LEI Nº 17.512, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
(Projeto de lei nº 471, de 2021, do Deputado Barros Munhoz - PSB)
Denomina "Carmem Ruete de Oliveira" a Rodovia de Interligação SPI 177/342, que liga os Municípios de Mogi Guaçu e Itapira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Carmem Ruete de Oliveira" a Rodovia de Interligação SPI 177/342, que liga os Municípios de Mogi Guaçu e Itapira, localizada entre o km 177,400 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros (SP342) e o km 169,650 da Rodovia Comandante Virgolino de Oliveira (SP352).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.