Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.514/2022

Institui o "Dia da Favela"

LEI Nº 17.514, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Institui o "Dia da Favela"

(Projeto de lei nº 807, de 2021, dos Deputados Milton Leite Filho - DEM e Leci Brandão - PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Favela", a ser comemorado, anualmente, em 4 de novembro.

Parágrafo único. A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Luiz Orsatti Filho

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 13 de janeiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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