Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.515/2022

Institui o "Dia da Gaita de Boca e do Gaitista"

LEI Nº 17.515, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Institui o "Dia da Gaita de Boca e do Gaitista"

(Projeto de lei nº 60, de 2021, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Gaita de Boca e do Gaitista", a ser celebrado, anualmente, em 23 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.

CARLÃO PIGNATARI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.

Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.