Lei Ordinária nº 17.515/2022
Institui o "Dia da Gaita de Boca e do Gaitista"
LEI Nº 17.515, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Institui o "Dia da Gaita de Boca e do Gaitista"
(Projeto de lei nº 60, de 2021, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Gaita de Boca e do Gaitista", a ser celebrado, anualmente, em 23 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.
Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.