Lei Ordinária nº 17.516/2022
Institui o "Dia do Atirador Desportivo"
LEI Nº 17.516, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Institui o "Dia do Atirador Desportivo"
(Projeto de lei nº 556, de 2020, do Deputado Gil Diniz - PSL)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 4º, da Constituição do Estado , a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Atirador Desportivo", a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.
Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.