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Lei Ordinária nº 17.516/2022

Institui o "Dia do Atirador Desportivo"

LEI Nº 17.516, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Institui o "Dia do Atirador Desportivo"

(Projeto de lei nº 556, de 2020, do Deputado Gil Diniz - PSL)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 4º, da Constituição do Estado , a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Atirador Desportivo", a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.

CARLÃO PIGNATARI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.

Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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