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Lei Ordinária nº 17.518/2022

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Atlético Tigre Clube de Futebol da Cidade de Santa Lúcia, Estado de São Paulo, com sede naquele Município

LEI Nº 17.518, DE 08 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Atlético Tigre Clube de Futebol da Cidade de Santa Lúcia, Estado de São Paulo, com sede naquele Município

(Projeto de lei nº 694, de 2021, do Deputado Marcos Damasio - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Atlético Tigre Clube de Futebol da Cidade de Santa Lúcia, Estado de São Paulo, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de março de 2022

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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