Lei Ordinária nº 17.523/2022
Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes
LEI Nº 17.523, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes
(Projeto de lei nº 290, de 2021, da Deputada Márcia Lia - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2022
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de março de 2022.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.