Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.523/2022

Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes

LEI Nº 17.523, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes

(Projeto de lei nº 290, de 2021, da Deputada Márcia Lia - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2022

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.