Lei Ordinária nº 17.524/2022
Declara de utilidade pública a Associação de Integração à Criança, ao Adolescente e aos Jovens "Amor Solidário" de Jaboticabal - ASINCAJO, com sede naquele Município
LEI Nº 17.524, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública a Associação de Integração à Criança, ao Adolescente e aos Jovens "Amor Solidário" de Jaboticabal - ASINCAJO, com sede naquele Município
(Projeto de lei nº 591, de 2021, do Deputado Rafael Silva - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Integração à Criança, ao Adolescente e aos Jovens "Amor Solidário" de Jaboticabal - ASINCAJO, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2022
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de março de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.