Lei Ordinária nº 17.527/2022
Institui o "Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua"
LEI Nº 17.527, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Institui o "Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua"
(Projeto de lei nº 74, de 2020, do Deputado Bruno Ganem - PODE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua", a ser comemorado, anualmente, em 4 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 11 de abril de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.