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Lei Ordinária nº 17.527/2022

Institui o "Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua"

LEI Nº 17.527, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Institui o "Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua"

(Projeto de lei nº 74, de 2020, do Deputado Bruno Ganem - PODE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua", a ser comemorado, anualmente, em 4 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Eduardo Ribeiro Adriano

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 11 de abril de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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