Estadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.529/2022

Institui o "Dia da Imigração Libanesa"

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.529, DE 11 DE ABRIL DE 2022

(Revogada pela Lei nº 17941 /2024) Institui o "Dia da Imigração Libanesa"

(Projeto de lei nº 567, de 2021, do Deputado Rafa Zimbaldi - PL) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Imigração Libanesa", a ser comemorado, anualmente, em 23 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022 RODRIGO GARCIA Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 11 de abril de 2022.