Lei Ordinária nº 17.532/2022
Declara de utilidade pública a Associação Paradesportiva do Oeste Paulista - APOP, com sede em Presidente Prudente
LEI Nº 17.532, DE 10 DE MAIO DE 2022
Declara de utilidade pública a Associação Paradesportiva do Oeste Paulista - APOP, com sede em Presidente Prudente
(Projeto de lei nº 854, de 2021, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Paradesportiva do Oeste Paulista - APOP, com sede em Presidente Prudente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 10 de maio de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.