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Lei Ordinária nº 17.539/2022

Institui a "Semana Estadual do Brincar"

LEI Nº 17.539, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Institui a "Semana Estadual do Brincar"

(Projeto de lei nº 1185, de 2019, da Deputada Marina Helou - REDE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Brincar", a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 21 de junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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