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Lei Ordinária nº 17.542/2022

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Desenvolvimento, Preservação, Cidadania e de Estudos da Cultura Afro-brasileira Comunidade Recreativa Sócio Cultural Umbanda e Candomblé Ilê Orô Osurú Bessém Axé Alakétu Babàlorisá Luciano, com sede em Peruíbe

LEI Nº 17.542, DE 12 DE JULHO DE 2022

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Desenvolvimento, Preservação, Cidadania e de Estudos da Cultura Afro-brasileira Comunidade Recreativa Sócio Cultural Umbanda e Candomblé Ilê Orô Osurú Bessém Axé Alakétu Babàlorisá Luciano, com sede em Peruíbe

(Projeto de lei nº 855, de 2021, da Deputada Dra. Damaris Moura - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Desenvolvimento, Preservação, Cidadania e de Estudos da Cultura Afro-brasileira Comunidade Recreativa Sócio Cultural Umbanda e Candomblé Ilê Orô Osurú Bessém Axé Alakétu Babàlorisá Luciano, com sede em Peruíbe.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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