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Lei Ordinária nº 17.543/2022

Declara o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema"

LEI Nº 17.543, DE 20 DE JULHO DE 2022

Declara o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema"

(Projeto de lei nº 439, de 2019, do Deputado Roque Barbiere - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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