Lei Ordinária nº 17.543/2022
Declara o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema"
LEI Nº 17.543, DE 20 DE JULHO DE 2022
Declara o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema"
(Projeto de lei nº 439, de 2019, do Deputado Roque Barbiere - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.