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Lei Ordinária nº 17.549/2022

Denomina "Zulmira Fortes Gatto" a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém

LEI Nº 17.549, DE 20 DE JULHO DE 2022

Denomina "Zulmira Fortes Gatto" a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém

(Projeto de lei nº 153, de 2021, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Zulmira Fortes Gatto" a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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