Lei Ordinária nº 17.549/2022
Denomina "Zulmira Fortes Gatto" a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém
LEI Nº 17.549, DE 20 DE JULHO DE 2022
Denomina "Zulmira Fortes Gatto" a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém
(Projeto de lei nº 153, de 2021, do Deputado Itamar Borges - MDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Zulmira Fortes Gatto" a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.