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Lei Ordinária nº 17.551/2022

Institui o "Dia em Homenagem ao Sargento da Reserva - 2ª Classe das Forças Armadas"

LEI Nº 17.551, DE 20 DE JULHO DE 2022

Institui o "Dia em Homenagem ao Sargento da Reserva - 2ª Classe das Forças Armadas"

(Projeto de lei nº 391, de 2021, do Deputado Tenente Coimbra - PSL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia em Homenagem ao Sargento da Reserva - 2ª Classe das Forças Armadas", a ser celebrado, anualmente, em 5 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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