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Lei Ordinária nº 17.552/2022

Declara de utilidade pública a Associação Ide de Assistência à Infância e à Juventude, com sede em Botucatu

LEI Nº 17.552, DE 20 DE JULHO DE 2022

Declara de utilidade pública a Associação Ide de Assistência à Infância e à Juventude, com sede em Botucatu

(Projeto de lei nº 408, de 2021, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Ide de Assistência à Infância e à Juventude, com sede em Botucatu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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