Lei Ordinária nº 17.552/2022
Declara de utilidade pública a Associação Ide de Assistência à Infância e à Juventude, com sede em Botucatu
LEI Nº 17.552, DE 20 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública a Associação Ide de Assistência à Infância e à Juventude, com sede em Botucatu
(Projeto de lei nº 408, de 2021, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Ide de Assistência à Infância e à Juventude, com sede em Botucatu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.