Lei Ordinária nº 17.559/2022
Institui o "Dia do Heavy Metal"
LEI Nº 17.559, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o "Dia do Heavy Metal"
(Projeto de lei nº 773, de 2019, do Deputado Coronel Telhada - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Heavy Metal", a ser comemorado, anualmente, em 8 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.