Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.559/2022

Institui o "Dia do Heavy Metal"

LEI Nº 17.559, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o "Dia do Heavy Metal"

(Projeto de lei nº 773, de 2019, do Deputado Coronel Telhada - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Heavy Metal", a ser comemorado, anualmente, em 8 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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