Lei Ordinária nº 17.561/2022
Institui a "Semana da Páscoa do Cordeiro"
LEI Nº 17.561, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Institui a "Semana da Páscoa do Cordeiro"
(Projeto de lei nº 1022, de 2019, do Deputado Gilmaci Santos - REPUBLICANOS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Páscoa do Cordeiro", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa.
Art. 2º A Semana da Páscoa do Cordeiro passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.