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Lei Ordinária nº 17.561/2022

Institui a "Semana da Páscoa do Cordeiro"

LEI Nº 17.561, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a "Semana da Páscoa do Cordeiro"

(Projeto de lei nº 1022, de 2019, do Deputado Gilmaci Santos - REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Páscoa do Cordeiro", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa.

Art. 2º A Semana da Páscoa do Cordeiro passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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