Lei Ordinária nº 17.564/2022
Institui o "Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural"
LEI Nº 17.564, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o "Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural"
(Projeto de lei nº 522, de 2020, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural", a ser comemorado, anualmente, em 26 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.