Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.565/2022

Institui o "Dia do Grafite"

LEI Nº 17.565, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o "Dia do Grafite"

(Projeto de lei nº 41, de 2021, do Deputado Murilo Felix - PODE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Grafite", a ser comemorado, anualmente, em 27 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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