Lei Ordinária nº 17.566/2022
Institui o "Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE)"
LEI Nº 17.566, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o "Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE)"
(Projeto de lei nº 478, de 2021, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE)", a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.