Lei Ordinária nº 17.567/2022
Institui o "Dia das Mães"
LEI Nº 17.567, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o "Dia das Mães"
(Projeto de lei nº 549, de 2021, do Deputado Gil Diniz - SEM PARTIDO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia das Mães", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de maio.
Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.