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Lei Ordinária nº 17.568/2022

Institui o "Dia dos Pais"

LEI Nº 17.568, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o "Dia dos Pais"

(Projeto de lei nº 550, de 2021, do Deputado Gil Diniz - SEM PARTIDO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Pais", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de agosto.

Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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