Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.569/2022

Institui a "Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee"

LEI Nº 17.569, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a "Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee"

(Projeto de lei nº 678, de 2021, do Deputado Afonso Lobato - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee", a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 a 28 de outubro.

Art. 2º A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.