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Lei Ordinária nº 17.571/2022

Institui o "Dia da Cultura Coreana"

LEI Nº 17.571, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o "Dia da Cultura Coreana"

(Projeto de lei nº 738, de 2021, dos Deputados Maria Lúcia Amary - PSDB, Delegado Olim - PP, Murilo Felix - PODE, Professor Walter Vicioni - MDB, Barros Munhoz - PSDB, Paulo Fiorilo - PT e Wellington Moura - REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cultura Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto.

Parágrafo único. A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 13.516 , de 29 de abril de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13516/2009 de 29/04/2009