Lei Ordinária nº 17.571/2022
Institui o "Dia da Cultura Coreana"
LEI Nº 17.571, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o "Dia da Cultura Coreana"
(Projeto de lei nº 738, de 2021, dos Deputados Maria Lúcia Amary - PSDB, Delegado Olim - PP, Murilo Felix - PODE, Professor Walter Vicioni - MDB, Barros Munhoz - PSDB, Paulo Fiorilo - PT e Wellington Moura - REPUBLICANOS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cultura Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto.
Parágrafo único. A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 13.516 , de 29 de abril de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13516/2009 de 29/04/2009