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Lei Ordinária nº 17.572/2022

Institui o "Dia da Imigração Coreana"

LEI Nº 17.572, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o "Dia da Imigração Coreana"

(Projeto de lei nº 739, de 2021, dos Deputados Maria Lúcia Amary - PSDB, Delegado Olim - PP, Murilo Felix - PODE, Professor Walter Vicioni - MDB, Barros Munhoz - PSDB, Paulo Fiorilo - PT e Wellington Moura - REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 12 de fevereiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 15.466 , de 26 de junho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15466/2014 de 26/06/2014