Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.576/2022

Institui no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio

LEI Nº 17.576, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio

(Projeto de lei nº 308, de 2021, do Deputado Gil Diniz - SEM PARTIDO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 (treze) de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.