Lei Ordinária nº 17.578/2022
Denomina "Benedicto Fernandes da Silva - Dito Zaia" a ciclovia localizada entre os km 0,680 e 2,500 da Rodovia de Acesso Dr. José Lanzi - SPA 179/340, em Estiva Gerbi
LEI Nº 17.578, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Denomina "Benedicto Fernandes da Silva - Dito Zaia" a ciclovia localizada entre os km 0,680 e 2,500 da Rodovia de Acesso Dr. José Lanzi - SPA 179/340, em Estiva Gerbi
(Projeto de lei nº 578, de 2018, da Deputada Célia Leão - PSDB)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Benedicto Fernandes da Silva - Dito Zaia" a ciclovia localizada entre os km 0,680 e 2,500 da Rodovia de Acesso Dr. José Lanzi - SPA 179/340, em Estiva Gerbi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.