Lei Ordinária nº 17.588/2022
Passa a denominar-se a via pública localizada na Estância Turística de São Roque, SP-50/270 como Estrada Vicinal da Aeronáutica
LEI Nº 17.588, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Passa a denominar-se a via pública localizada na Estância Turística de São Roque, SP-50/270 como Estrada Vicinal da Aeronáutica
(Projeto de lei nº 484, de 2020, do Deputado Major Mecca - PSL)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "ESTRADA DA AERONÁUTICA" a via pública localizada na Estância Turística de São Roque, no Bairro Alto da Serra, tendo início nas proximidades do km 51 da Rodovia Raposo Tavares e término na portaria do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo "DTCA-SRO".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.