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Lei Ordinária nº 17.589/2022

Denomina "José Murillo de Arruda Campos - Professor Murillo" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Duplo Viaduto SPD 349/334, localizado no km 349,400 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Batatais

LEI Nº 17.589, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Denomina "José Murillo de Arruda Campos - Professor Murillo" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Duplo Viaduto SPD 349/334, localizado no km 349,400 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Batatais

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "José Murillo de Arruda Campos - Professor Murillo" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Duplo Viaduto SPD 349/334, localizado no km 349,400 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Batatais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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