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Lei Ordinária nº 17.605/2022

Denomina "Isabel Ribeiro Paiano" a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes

LEI Nº 17.605, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Denomina "Isabel Ribeiro Paiano" a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes

(Projeto de lei nº 111, de 2022, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Isabel Ribeiro Paiano" a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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