Lei Ordinária nº 17.605/2022
Denomina "Isabel Ribeiro Paiano" a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes
LEI Nº 17.605, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Denomina "Isabel Ribeiro Paiano" a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes
(Projeto de lei nº 111, de 2022, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Isabel Ribeiro Paiano" a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.