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Lei Ordinária nº 17.613/2022

Declara de utilidade pública o Instituto Visão do Bem, com sede em Santos

LEI Nº 17.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública o Instituto Visão do Bem, com sede em Santos

(Projeto de lei nº 250, de 2022, do Deputado Tenente Coimbra - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Visão do Bem, com sede em Santos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 19 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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