Lei Ordinária nº 17.617/2023
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para os exercícios de 2023 a 2025 e dá outras providências.
LEI Nº 17.617, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para os exercícios de 2023 a 2025 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 4º, da Constituição do Estado , a seguinte lei:
Art. 1º A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada na seguinte conformidade:
I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;
II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IV - R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
§ 1º É devida ao Deputado à Assembleia Legislativa, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio.
§ 2º A ajuda de custo de que trata o
§ 1º deste artigo não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.
a) Roberta Aguilar dos Santos Clemente - Secretária Geral Parlamentar em exercício