Lei Ordinária nº 17.619/2023
Declara a Congada de São Benedito de Cotia patrimônio cultural imaterial do Estado
LEI Nº 17.619, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a Congada de São Benedito de Cotia patrimônio cultural imaterial do Estado
(Projeto de lei nº 893, de 2017, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Congada de São Benedito de Cotia declarada patrimônio cultural imaterial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de fevereiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.