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Lei Ordinária nº 17.619/2023

Declara a Congada de São Benedito de Cotia patrimônio cultural imaterial do Estado

LEI Nº 17.619, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Declara a Congada de São Benedito de Cotia patrimônio cultural imaterial do Estado

(Projeto de lei nº 893, de 2017, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Congada de São Benedito de Cotia declarada patrimônio cultural imaterial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de fevereiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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