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Lei Ordinária nº 17.621/2023

Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco

LEI Nº 17.621, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

(Regulamentada pelo Decreto nº 67856 /2023) Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco

(Projeto de lei nº 874, de 2019, dos Deputados Coronel Nishikawa - PSL, Marcio Nakashima - PDT e Dra. Damaris Moura - PSDB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.

Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

§ 1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 03 de fevereiro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS Sonaira Fernandes de Santana Secretária de Políticas para a Mulher Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de fevereiro de 2023.