Lei Ordinária nº 17.625/2023
Institui o mês "Janeiro Branco", dedicado a ações de promoção do bem-estar e da saúde mental
LEI Nº 17.625, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui o mês "Janeiro Branco", dedicado a ações de promoção do bem-estar e da saúde mental
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o mês "Janeiro Branco", dedicado a ações de promoção do bem-estar e da saúde mental.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo determinar que a Secretaria da Saúde realize palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração de espaços com a cor branca, a cada mês de janeiro, fazendo as referidas ações parte do calendário anual de suas pastas.
Art. 3º As iniciativas provenientes do Janeiro Branco poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.