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Lei Ordinária nº 17.628/2023

Institui o "Dia Estadual da Proclamação do Evangelho"

LEI Nº 17.628, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o "Dia Estadual da Proclamação do Evangelho"

(Projeto de lei nº 352, de 2021, do Deputado Carlos Cezar - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Proclamação do Evangelho", a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.

Art. 2º No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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